- Agente ou mediador de seguros
- Quem exerce a atividade de mediação de seguros mediante remuneração, aconselhando os seus clientes sobre as melhores coberturas para casos concretos. Pode exercer a sua atividade junto de uma ou mais seguradoras.
- Apólice
- Documento escrito que prova a existência do contrato estabelecido entre o tomador do seguro e a seguradora, e as suas respetivas condições.
- Bónus
- Diminuição do valor pago pelo seguro na renovação do contrato de acordo com situações estabelecidas na apólice.
- Beneficiário
- Pessoa ou entidade que tem direito a indemnização ou entrega de capital.
- Capital seguro
- Valor monetário máximo que constitui o limite pelo qual a seguradora se responsabiliza em caso de sinistro
- Carta Verde
- Documento que prova a existência do seguro automóvel obrigatório válido, permitindo a circulação do respetivo veículo nos países aderentes à Convenção do Seguro Internacional.
- Coberturas
- Situações previstas que são garantidas pela seguradora, de acordo com o contrato estabelecido.
- Condições gerais
- Conjunto de cláusulas que define os aspetos gerais do contrato do seguro.
- Condições particulares
- Conjunto de cláusulas específicas acrescentadas às condições gerais de cada contrato.
- Declaração amigável de acidente automóvel
- Impresso a preencher em caso de acidente rodoviário e assinado pelos envolvidos.
- Estorno
- Reembolso ao cliente de quantia paga anteriormente, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.
- Exclusão
- Acontecimento que não está coberto no contrato de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade. As exclusões devem estar descritas na apólice e definem o que não está coberto pelo seguro.
- Franquia
- Quantia que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. O valor está definido no contrato do seguro.
- Indemnização
- Valor pago pela seguradora, em caso de sinistro. A indemnização pode ser: a reparação de um bem; a substituição de um bem por outro; o pagamento do valor do bem em dinheiro; um valor definido no contrato; uma renda ou pensão.
- Perda total
- Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa.
- Prémio
- Valor total, incluindo taxas e impostos, pago pelo cliente para ter ou renovar um seguro.
- Responsabilidade civil
- A obrigação legal de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.
- Sinistro
- Qualquer ocorrência que se considera poder acionar a cobertura dos riscos previstos no contrato.
- Tomador do Seguro
- Pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do respetivo prémio.