Já entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar com o objetivo de contribuir para uma maior segurança rodoviária. Destacam-se as seguintes medidas:
Telemóvel na condução
– A duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
Arco de segurança obrigatório
– A obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €;
Pernoitas em autocaravanas
– A proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados; Os valores das coimas variam entre os €60 e os €600.
Velocípedes e trotinetas com motor
– A equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis; No que se refere à exigibilidade do uso de capacete por parte dos condutores e passageiros fica clarificada a não obrigatoriedade, pese embora seja recomendada a utilização daquele dispositivo de segurança.
Motoristas TVDE no grupo especial
– Os condutores de veículos TVDE passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l.
Documentos no telemóvel
-Passa a ser possível apresentar a carta de condução e o cartão de cidadão, entre outros documentos, através de uma aplicação para telemóveis. Quando não estiverem garantidas as condições de validação dos dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades.
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