Tal como refere o preâmbulo, “este decreto lei vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexacom o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos”
Basta ir a https://dre.pt
Entrou em vigor este sábado (17 dezembro 2016) (e também acaba a edição em papel, que será apenas reservada para o arquivo na Biblioteca Nacional – Torre do Tombo)
Aqui fica a ligação: Decreto-Lei n.º 83/2016 – Diário da República n.º 240/2016, Série I de 2016-12-16, da Presidência e da Modernização Administrativa, que aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República.