Riscos Ambientais
- Por força da nova legislação que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, as empresas ficam sujeitas à reparação de prejuízos ambientais que provoquem no desenvolvimento das suas actividades.
Empresas que exerçam actividades previstas no Anexo III do Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, são obrigadas a constituir uma ou mais garantias financeiras que lhes permitam assumir o risco de responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida.
Garantias Financeiras:
- Seguro de Responsabilidade Ambiental;
- Garantia Bancária;
- Fundos Ambientais;
- Fundos Próprios.
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